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Minuta para revisão jurídica. Estes três textos ainda não passaram por advogado e não devem ser publicados como estão. Foram escritos para descrever com precisão o que o sistema realmente faz — a revisão jurídica cuida da forma, não dos fatos. Os campos entre colchetes precisam ser preenchidos com os dados da pessoa jurídica antes de qualquer publicação.

Termos de Uso

Versão 1.0 · minuta · [data de publicação]

1. Quem somos e o que este documento faz

A Orensa é um sistema de gestão para igrejas, oferecido pela [razão social], CNPJ [número], com sede em [endereço]. Este documento é o contrato entre a Orensa e a igreja que contrata o serviço.

Ao concluir o cadastro, a pessoa que o fez declara ter poderes para contratar em nome da igreja e aceita estes Termos, a Política de Privacidade e o Contrato de Operador.

2. O que a Orensa entrega

Acesso a um painel de gestão pela internet, com os módulos contratados: cadastro de membros, células, finanças, escola, agenda e comunicação. O serviço roda em servidores do Google Cloud e é acessado pelo navegador.

A Orensa não presta consultoria contábil, jurídica, tributária ou pastoral. Os números que o painel calcula dependem do que a igreja lançar, e a conferência é de quem lança.

3. Teste de 30 dias

Toda igreja começa com 30 dias de teste, com todos os módulos liberados, sem cartão de crédito e sem cobrança automática ao final. Quando o teste termina, a igreja escolhe um plano ou o acesso passa a somente leitura, com a exportação dos dados liberada.

4. Planos, preços e cobrança

Os planos e preços vigentes estão na página de preços. O plano anual é cobrado de uma vez e equivale a dez mensalidades.

  • O preço contratado é mantido enquanto a assinatura estiver ativa e ininterrupta.
  • Reajustes são comunicados com 60 dias de antecedência e só valem a partir da renovação seguinte. A igreja pode cancelar antes, sem multa.
  • Cada plano tem limite de membros e de pessoas com acesso. Ao atingir o limite, o painel bloqueia a criação de registros novos e mantém funcionando tudo o que já existe. Nenhum dado é escondido ou apagado por causa de plano.
  • Não há fidelidade nem multa de cancelamento.

Inadimplência

SituaçãoO que a igreja pode fazer
Em diaTudo.
Pagamento em atrasoTudo, com aviso no painel. Carência de 15 dias.
Após a carênciaSomente leitura e exportação. Nenhum lançamento novo.
CanceladaSó exportação, por 60 dias.

5. Cancelamento e saída

A igreja cancela quando quiser, pelo próprio painel. Por se tratar de decisão que afeta toda a liderança, o cancelamento exige confirmação por e-mail do responsável cadastrado — não basta clicar.

Depois do cancelamento:

  1. O acesso continua por 60 dias, restrito a leitura e exportação.
  2. Nesse prazo a igreja baixa tudo em arquivo aberto, sem depender de nós.
  3. Passados os 60 dias, os dados são eliminados em definitivo e a igreja recebe o comprovante da exclusão.

6. Responsabilidades da igreja

  • Manter mais de um administrador ativo. Todos os administradores são iguais e têm acesso pleno; não existe função acima deles. Um administrador só, com a conta perdida, exige recuperação pelo suporte com verificação documental.
  • Conceder acesso apenas a quem precisa, e retirar quando a pessoa deixar a função.
  • Zelar pelas contas de e-mail usadas para entrar. A Orensa não cria nem guarda senhas de conta Google.
  • Responder pelo conteúdo que lança, inclusive pela veracidade dos lançamentos financeiros.
  • Obter as autorizações necessárias antes de registrar dados de menores e imagens de qualquer pessoa.

7. Disponibilidade e suporte

O serviço é oferecido em regime de melhor esforço. Não prometemos disponibilidade ininterrupta: manutenções, falhas de terceiros e casos fortuitos acontecem.

O suporte é por e-mail, em [endereço de suporte], em dias úteis. O prazo de primeira resposta é de [prazo real que a operação consegue cumprir].

Preencher com o prazo que dá para cumprir, não com o número bonito. Prometer duas horas e responder em dois dias é pior do que prometer dois dias.

8. Backup

A Orensa mantém cópia de segurança dos dados com retenção de [período]. A igreja também pode baixar o backup completo pelo painel a qualquer momento, e recomendamos que o faça periodicamente.

9. Limitação de responsabilidade

A responsabilidade da Orensa por qualquer reclamação relacionada ao serviço fica limitada ao valor pago pela igreja nos 12 meses anteriores ao fato. Não respondemos por lucros cessantes nem por decisões tomadas com base nos relatórios do sistema.

Isso não afasta nossa responsabilidade em caso de dolo, culpa grave ou violação da legislação de proteção de dados.

10. Alterações destes Termos

Mudanças relevantes são comunicadas com 30 dias de antecedência, e o administrador vê um aviso no painel até aceitar a versão nova. Continuar usando depois do prazo equivale a aceitar. Quem não aceitar pode cancelar e exportar os dados.

11. Foro

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

Política de Privacidade

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1. Os dois papéis

Esta distinção governa todo o resto:

  • A igreja é a controladora: ela decide quais dados coleta dos membros e para quê.
  • A Orensa é a operadora: trata esses dados apenas para fazer o sistema funcionar, seguindo o que a igreja determina.

Quem quiser exercer direitos sobre seus dados como membro de uma igreja deve procurar a própria igreja. Nós ajudamos a igreja a atender esse pedido, mas não decidimos por ela.

2. Dados que a Orensa trata diretamente

Como controladora, para operar o negócio:

DadoPara quêBase legal
Nome, e-mail e telefone de quem cadastra e administraCriar a conta, dar suporte, cobrarExecução do contrato
CNPJ e dados de cobrança da igrejaEmitir nota fiscal e cobrarObrigação legal
Registros de acesso (data, hora, IP)Segurança e investigação de incidentesObrigação legal — Marco Civil, Art. 15
Chamados de suporteAtender e melhorar o serviçoLegítimo interesse

3. Dados dos membros da igreja

Nome, contato, endereço, aniversário, vínculos familiares, situação na igreja, participação em células e cursos, e lançamentos financeiros associados. Esses dados são da igreja. Nós os armazenamos e processamos, e não os usamos para nenhuma finalidade própria.

Dado sensível: filiação religiosa

Saber que alguém é membro de uma igreja é dado sensível pelo Art. 11 da LGPD. O Art. 11, §1º permite que organização religiosa trate os dados dos seus membros e seguidores sem consentimento, desde que não compartilhe com terceiros.

Como isso vira comportamento do sistema:

  • Nenhum compartilhamento externo automático. Nada é enviado a parceiro, anunciante ou integração sem ação humana.
  • Toda exportação é ação manual, feita por alguém com permissão, e fica registrada na trilha de auditoria.
  • Não há publicidade, revenda de dados nem enriquecimento de cadastro com bases de terceiros.
  • A Orensa não usa os dados das igrejas para treinar modelos.

Menores

  • Data de nascimento é obrigatória, para que o sistema saiba calcular a idade.
  • Menor de 12 anos exige responsável legal cadastrado e registro do consentimento parental (Art. 14).
  • Adolescente entre 12 e 18 tem regime distinto, configurável pela igreja.
  • Foto de menor exige autorização de uso de imagem marcada na ficha.

4. Com quem os dados são compartilhados

Listar os suboperadores é exigência, não formalidade:

SuboperadorO que fazOnde
Google Cloud / FirebaseBanco de dados, autenticação, armazenamento de arquivos e hospedagem[região]
[provedor de e-mail]Envio de convites, recuperação de senha e avisos[região]
[gateway de pagamento]Cobrança e emissão de nota fiscalBrasil

Não vendemos nem cedemos dados. Só entregamos a autoridades mediante ordem judicial ou requisição legal, e avisamos a igreja quando a lei permitir.

5. Transferência internacional

Parte da infraestrutura pode estar fora do Brasil. Nesse caso a transferência se apoia nas cláusulas contratuais dos provedores e nas hipóteses do Art. 33 da LGPD.

6. Segurança

  • Tráfego criptografado (HTTPS) e dados criptografados em repouso.
  • Isolamento entre igrejas garantido por regra de servidor, não apenas pela interface. Uma igreja não consegue ler dado de outra nem por engano nem de propósito.
  • Acesso por função: cada pessoa vê apenas o que a função dela alcança.
  • Trilha de auditoria somente-inserção, que nem o administrador da igreja apaga.
  • Acesso de suporte aos dados da igreja só por sessão de impersonação, com motivo escrito, prazo de 60 minutos, tarja visível na tela e aviso por e-mail a todos os administradores.

7. Por quanto tempo guardamos

DadoRetenção
Dados da igreja em conta ativaEnquanto durar o contrato
Depois do cancelamento60 dias, com exportação liberada; depois, exclusão definitiva
Registros de acesso6 meses (Marco Civil, Art. 15)
Documentos fiscais5 anos (obrigação legal)
Trilha de auditoria[período]

8. Direitos do titular

Qualquer pessoa cadastrada pode pedir à igreja: confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamentos. O painel tem tela própria para o administrador atender esses pedidos.

Sobre eliminação: quando houver retenção obrigatória — um lançamento financeiro vinculado à pessoa, por exemplo — o sistema anonimiza em vez de apagar. Nome e contato são substituídos por um identificador e o registro contábil é preservado, como a lei exige.

9. Encarregado

Encarregado da Orensa: [nome], [e-mail].

Cada igreja indica o encarregado dela no cadastro, e esse nome aparece para os membros.

10. Incidentes

Havendo incidente de segurança com risco relevante, comunicamos a igreja em até 48 horas da confirmação, com o que aconteceu, quais dados foram afetados e o que já foi feito. A comunicação à ANPD e aos titulares segue os prazos legais, e apoiamos a igreja nessa comunicação.

Contrato de Operador — DPA

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Anexo aos Termos de Uso, entre a igreja (controladora) e a Orensa (operadora), nos termos da Lei 13.709/2018.

1. Objeto

A operadora trata dados pessoais em nome da controladora, exclusivamente para prestar o serviço contratado, seguindo instruções documentadas da controladora — que são, na prática, o que a controladora faz e configura no painel.

2. Escopo do tratamento

ItemDescrição
NaturezaArmazenamento, organização, consulta, cálculo, exportação e exclusão
FinalidadeGestão administrativa, pastoral e financeira da igreja
DuraçãoVigência do contrato, mais 60 dias de exportação
TitularesMembros, congregantes, visitantes, alunos e liderança da igreja
CategoriasIdentificação, contato, família, vida eclesiástica, formação e lançamentos financeiros
Dado sensívelFiliação religiosa (Art. 11, §1º)

3. Obrigações da operadora

  • Tratar apenas conforme as instruções da controladora, e avisá-la se entender que alguma instrução viola a LGPD.
  • Não usar os dados para finalidade própria, inclusive treinamento de modelos.
  • Manter as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade.
  • Impor dever de confidencialidade a quem tiver acesso.
  • Registrar todo acesso de suporte aos dados da controladora e notificá-la.
  • Apoiar a controladora no atendimento aos titulares e nas comunicações à ANPD.
  • Ao fim do contrato, devolver os dados em formato aberto e eliminá-los, com comprovante.

4. Obrigações da controladora

  • Definir as bases legais de cada categoria de dado que coleta.
  • Informar os titulares sobre o tratamento e obter as autorizações necessárias, inclusive para menores e uso de imagem.
  • Conceder acesso ao painel apenas a quem precisa, e revogar quando a pessoa deixar a função.
  • Indicar o encarregado e mantê-lo atualizado no cadastro.

5. Suboperadores

A controladora autoriza os suboperadores listados na Política de Privacidade. Novos suboperadores são comunicados com 30 dias de antecedência; a controladora pode se opor, e nesse caso pode rescindir sem ônus.

6. Incidentes

A operadora comunica a controladora em até 48 horas da confirmação de incidente com risco relevante, com natureza do incidente, dados afetados, medidas adotadas e riscos envolvidos.

7. Auditoria

A controladora pode solicitar, uma vez por ano e com 30 dias de antecedência, informações que comprovem o cumprimento deste contrato.

8. Devolução e eliminação

Encerrado o contrato, a controladora tem 60 dias para exportar tudo. Depois disso a operadora elimina os dados e emite comprovante, ressalvado o que a lei obrigue a manter.

Quem é quem

Resumo em uma tela · não substitui os documentos acima

PapelQuem éDecide o quê
ControladoraA igrejaQuais dados coleta, de quem e para quê
OperadoraA OrensaNada sobre finalidade. Só executa e protege
SuboperadoresGoogle, provedor de e-mail, gatewayNada. Prestam infraestrutura à operadora
TitularO membro da igrejaExerce seus direitos junto à igreja
Encarregado da igrejaIndicado pela igrejaRecebe e responde pedidos dos membros
Encarregado da Orensa[nome]Recebe pedidos das igrejas e da ANPD

Se um membro pedir para sair do cadastro, o pedido é da igreja, não nosso. A Orensa dá a ferramenta e registra o atendimento; quem responde ao membro é a igreja.