1. Quem somos e o que este documento faz
A Orensa é um sistema de gestão para igrejas, oferecido pela [razão social], CNPJ [número], com sede em [endereço]. Este documento é o contrato entre a Orensa e a igreja que contrata o serviço.
Ao concluir o cadastro, a pessoa que o fez declara ter poderes para contratar em nome da igreja e aceita estes Termos, a Política de Privacidade e o Contrato de Operador.
2. O que a Orensa entrega
Acesso a um painel de gestão pela internet, com os módulos contratados: cadastro de membros, células, finanças, escola, agenda e comunicação. O serviço roda em servidores do Google Cloud e é acessado pelo navegador.
A Orensa não presta consultoria contábil, jurídica, tributária ou pastoral. Os números que o painel calcula dependem do que a igreja lançar, e a conferência é de quem lança.
3. Teste de 30 dias
Toda igreja começa com 30 dias de teste, com todos os módulos liberados, sem cartão de crédito e sem cobrança automática ao final. Quando o teste termina, a igreja escolhe um plano ou o acesso passa a somente leitura, com a exportação dos dados liberada.
4. Planos, preços e cobrança
Os planos e preços vigentes estão na página de preços. O plano anual é cobrado de uma vez e equivale a dez mensalidades.
- O preço contratado é mantido enquanto a assinatura estiver ativa e ininterrupta.
- Reajustes são comunicados com 60 dias de antecedência e só valem a partir da renovação seguinte. A igreja pode cancelar antes, sem multa.
- Cada plano tem limite de membros e de pessoas com acesso. Ao atingir o limite, o painel bloqueia a criação de registros novos e mantém funcionando tudo o que já existe. Nenhum dado é escondido ou apagado por causa de plano.
- Não há fidelidade nem multa de cancelamento.
Inadimplência
| Situação | O que a igreja pode fazer |
| Em dia | Tudo. |
| Pagamento em atraso | Tudo, com aviso no painel. Carência de 15 dias. |
| Após a carência | Somente leitura e exportação. Nenhum lançamento novo. |
| Cancelada | Só exportação, por 60 dias. |
5. Cancelamento e saída
A igreja cancela quando quiser, pelo próprio painel. Por se tratar de decisão que afeta toda a liderança, o cancelamento exige confirmação por e-mail do responsável cadastrado — não basta clicar.
Depois do cancelamento:
- O acesso continua por 60 dias, restrito a leitura e exportação.
- Nesse prazo a igreja baixa tudo em arquivo aberto, sem depender de nós.
- Passados os 60 dias, os dados são eliminados em definitivo e a igreja recebe o comprovante da exclusão.
6. Responsabilidades da igreja
- Manter mais de um administrador ativo. Todos os administradores são iguais e têm acesso pleno; não existe função acima deles. Um administrador só, com a conta perdida, exige recuperação pelo suporte com verificação documental.
- Conceder acesso apenas a quem precisa, e retirar quando a pessoa deixar a função.
- Zelar pelas contas de e-mail usadas para entrar. A Orensa não cria nem guarda senhas de conta Google.
- Responder pelo conteúdo que lança, inclusive pela veracidade dos lançamentos financeiros.
- Obter as autorizações necessárias antes de registrar dados de menores e imagens de qualquer pessoa.
7. Disponibilidade e suporte
O serviço é oferecido em regime de melhor esforço. Não prometemos disponibilidade ininterrupta: manutenções, falhas de terceiros e casos fortuitos acontecem.
O suporte é por e-mail, em [endereço de suporte], em dias úteis. O prazo de primeira resposta é de [prazo real que a operação consegue cumprir].
Preencher com o prazo que dá para cumprir, não com o número bonito. Prometer duas horas e responder em dois dias é pior do que prometer dois dias.
8. Backup
A Orensa mantém cópia de segurança dos dados com retenção de [período]. A igreja também pode baixar o backup completo pelo painel a qualquer momento, e recomendamos que o faça periodicamente.
9. Limitação de responsabilidade
A responsabilidade da Orensa por qualquer reclamação relacionada ao serviço fica limitada ao valor pago pela igreja nos 12 meses anteriores ao fato. Não respondemos por lucros cessantes nem por decisões tomadas com base nos relatórios do sistema.
Isso não afasta nossa responsabilidade em caso de dolo, culpa grave ou violação da legislação de proteção de dados.
10. Alterações destes Termos
Mudanças relevantes são comunicadas com 30 dias de antecedência, e o administrador vê um aviso no painel até aceitar a versão nova. Continuar usando depois do prazo equivale a aceitar. Quem não aceitar pode cancelar e exportar os dados.
11. Foro
Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].
1. Os dois papéis
Esta distinção governa todo o resto:
- A igreja é a controladora: ela decide quais dados coleta dos membros e para quê.
- A Orensa é a operadora: trata esses dados apenas para fazer o sistema funcionar, seguindo o que a igreja determina.
Quem quiser exercer direitos sobre seus dados como membro de uma igreja deve procurar a própria igreja. Nós ajudamos a igreja a atender esse pedido, mas não decidimos por ela.
2. Dados que a Orensa trata diretamente
Como controladora, para operar o negócio:
| Dado | Para quê | Base legal |
| Nome, e-mail e telefone de quem cadastra e administra | Criar a conta, dar suporte, cobrar | Execução do contrato |
| CNPJ e dados de cobrança da igreja | Emitir nota fiscal e cobrar | Obrigação legal |
| Registros de acesso (data, hora, IP) | Segurança e investigação de incidentes | Obrigação legal — Marco Civil, Art. 15 |
| Chamados de suporte | Atender e melhorar o serviço | Legítimo interesse |
3. Dados dos membros da igreja
Nome, contato, endereço, aniversário, vínculos familiares, situação na igreja, participação em células e cursos, e lançamentos financeiros associados. Esses dados são da igreja. Nós os armazenamos e processamos, e não os usamos para nenhuma finalidade própria.
Dado sensível: filiação religiosa
Saber que alguém é membro de uma igreja é dado sensível pelo Art. 11 da LGPD. O Art. 11, §1º permite que organização religiosa trate os dados dos seus membros e seguidores sem consentimento, desde que não compartilhe com terceiros.
Como isso vira comportamento do sistema:
- Nenhum compartilhamento externo automático. Nada é enviado a parceiro, anunciante ou integração sem ação humana.
- Toda exportação é ação manual, feita por alguém com permissão, e fica registrada na trilha de auditoria.
- Não há publicidade, revenda de dados nem enriquecimento de cadastro com bases de terceiros.
- A Orensa não usa os dados das igrejas para treinar modelos.
Menores
- Data de nascimento é obrigatória, para que o sistema saiba calcular a idade.
- Menor de 12 anos exige responsável legal cadastrado e registro do consentimento parental (Art. 14).
- Adolescente entre 12 e 18 tem regime distinto, configurável pela igreja.
- Foto de menor exige autorização de uso de imagem marcada na ficha.
4. Com quem os dados são compartilhados
Listar os suboperadores é exigência, não formalidade:
| Suboperador | O que faz | Onde |
| Google Cloud / Firebase | Banco de dados, autenticação, armazenamento de arquivos e hospedagem | [região] |
| [provedor de e-mail] | Envio de convites, recuperação de senha e avisos | [região] |
| [gateway de pagamento] | Cobrança e emissão de nota fiscal | Brasil |
Não vendemos nem cedemos dados. Só entregamos a autoridades mediante ordem judicial ou requisição legal, e avisamos a igreja quando a lei permitir.
5. Transferência internacional
Parte da infraestrutura pode estar fora do Brasil. Nesse caso a transferência se apoia nas cláusulas contratuais dos provedores e nas hipóteses do Art. 33 da LGPD.
6. Segurança
- Tráfego criptografado (HTTPS) e dados criptografados em repouso.
- Isolamento entre igrejas garantido por regra de servidor, não apenas pela interface. Uma igreja não consegue ler dado de outra nem por engano nem de propósito.
- Acesso por função: cada pessoa vê apenas o que a função dela alcança.
- Trilha de auditoria somente-inserção, que nem o administrador da igreja apaga.
- Acesso de suporte aos dados da igreja só por sessão de impersonação, com motivo escrito, prazo de 60 minutos, tarja visível na tela e aviso por e-mail a todos os administradores.
7. Por quanto tempo guardamos
| Dado | Retenção |
| Dados da igreja em conta ativa | Enquanto durar o contrato |
| Depois do cancelamento | 60 dias, com exportação liberada; depois, exclusão definitiva |
| Registros de acesso | 6 meses (Marco Civil, Art. 15) |
| Documentos fiscais | 5 anos (obrigação legal) |
| Trilha de auditoria | [período] |
8. Direitos do titular
Qualquer pessoa cadastrada pode pedir à igreja: confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e informação sobre compartilhamentos. O painel tem tela própria para o administrador atender esses pedidos.
Sobre eliminação: quando houver retenção obrigatória — um lançamento financeiro vinculado à pessoa, por exemplo — o sistema anonimiza em vez de apagar. Nome e contato são substituídos por um identificador e o registro contábil é preservado, como a lei exige.
9. Encarregado
Encarregado da Orensa: [nome], [e-mail].
Cada igreja indica o encarregado dela no cadastro, e esse nome aparece para os membros.
10. Incidentes
Havendo incidente de segurança com risco relevante, comunicamos a igreja em até 48 horas da confirmação, com o que aconteceu, quais dados foram afetados e o que já foi feito. A comunicação à ANPD e aos titulares segue os prazos legais, e apoiamos a igreja nessa comunicação.
Anexo aos Termos de Uso, entre a igreja (controladora) e a Orensa (operadora), nos termos da Lei 13.709/2018.
1. Objeto
A operadora trata dados pessoais em nome da controladora, exclusivamente para prestar o serviço contratado, seguindo instruções documentadas da controladora — que são, na prática, o que a controladora faz e configura no painel.
2. Escopo do tratamento
| Item | Descrição |
| Natureza | Armazenamento, organização, consulta, cálculo, exportação e exclusão |
| Finalidade | Gestão administrativa, pastoral e financeira da igreja |
| Duração | Vigência do contrato, mais 60 dias de exportação |
| Titulares | Membros, congregantes, visitantes, alunos e liderança da igreja |
| Categorias | Identificação, contato, família, vida eclesiástica, formação e lançamentos financeiros |
| Dado sensível | Filiação religiosa (Art. 11, §1º) |
3. Obrigações da operadora
- Tratar apenas conforme as instruções da controladora, e avisá-la se entender que alguma instrução viola a LGPD.
- Não usar os dados para finalidade própria, inclusive treinamento de modelos.
- Manter as medidas de segurança descritas na Política de Privacidade.
- Impor dever de confidencialidade a quem tiver acesso.
- Registrar todo acesso de suporte aos dados da controladora e notificá-la.
- Apoiar a controladora no atendimento aos titulares e nas comunicações à ANPD.
- Ao fim do contrato, devolver os dados em formato aberto e eliminá-los, com comprovante.
4. Obrigações da controladora
- Definir as bases legais de cada categoria de dado que coleta.
- Informar os titulares sobre o tratamento e obter as autorizações necessárias, inclusive para menores e uso de imagem.
- Conceder acesso ao painel apenas a quem precisa, e revogar quando a pessoa deixar a função.
- Indicar o encarregado e mantê-lo atualizado no cadastro.
5. Suboperadores
A controladora autoriza os suboperadores listados na Política de Privacidade. Novos suboperadores são comunicados com 30 dias de antecedência; a controladora pode se opor, e nesse caso pode rescindir sem ônus.
6. Incidentes
A operadora comunica a controladora em até 48 horas da confirmação de incidente com risco relevante, com natureza do incidente, dados afetados, medidas adotadas e riscos envolvidos.
7. Auditoria
A controladora pode solicitar, uma vez por ano e com 30 dias de antecedência, informações que comprovem o cumprimento deste contrato.
8. Devolução e eliminação
Encerrado o contrato, a controladora tem 60 dias para exportar tudo. Depois disso a operadora elimina os dados e emite comprovante, ressalvado o que a lei obrigue a manter.
| Papel | Quem é | Decide o quê |
| Controladora | A igreja | Quais dados coleta, de quem e para quê |
| Operadora | A Orensa | Nada sobre finalidade. Só executa e protege |
| Suboperadores | Google, provedor de e-mail, gateway | Nada. Prestam infraestrutura à operadora |
| Titular | O membro da igreja | Exerce seus direitos junto à igreja |
| Encarregado da igreja | Indicado pela igreja | Recebe e responde pedidos dos membros |
| Encarregado da Orensa | [nome] | Recebe pedidos das igrejas e da ANPD |
Se um membro pedir para sair do cadastro, o pedido é da igreja, não nosso. A Orensa dá a ferramenta e registra o atendimento; quem responde ao membro é a igreja.